Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 21.2022, que altera a redação do art. 57 da LOM, promulgada em 01 de agosto de 2022. Publicada na AROM em 03.08.2022.pdf
por carvalhosergiode@gmail.com
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última modificação
12/08/2022 11h42
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2.2022, que altera a redação do art. 57 da LOM, promulgada em 01 de agosto de 2022. Publicada.pdf
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