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A Câmara municipal aprova projeto de lei que permiti o parcelamento de dívida dos contribuintes

por sergio de carvalho publicado 20/08/2019 11h05, última modificação 20/08/2019 11h04
O programa Refis permite o parcelamento das dívidas tributarias de pessoas física e jurídica em até 18 vezes. Prazo para aderir ao programa e de 90 dias, após a publicação da lei do parcelamento.

A Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, aprovou por unanimidade na sessão de ontem (19) o projeto de lei nº 059 de 15 de julho de 2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa denominado de: Recuperação Fiscal do Município de Espigão do Oeste- Refis.

O programa tem como principal objetivo ajudar o cidadão que se encontra com suas dívidas tributárias inscrita ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, com ou sem trânsito em julgado, a quitar suas dívidas junto ao município.

Segundo o relator do projeto –vereador Adão Salvático (PRB) - poderão aderir ao programa, contribuinte pessoa física ou jurídica, que possuir débitos tributários, vencido e não quitado até o dia 31 de dezembro de 2018.O prazo de adesão ao programa de recuperação fiscal e de 90 dias, contado da publicação da lei. A dívida poderá ser paga à vista ou parcelada em até 18(dezoito) vezes.