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Vereadores de Espigão aprovam projeto de Lei - Título Já

por sergio de carvalho publicado 02/04/2018 12h35, última modificação 02/04/2018 12h35
Vereadores de Espigão aprovam projeto de Lei - Título Já
Vereadores de Espigão aprovam projeto de Lei - Título Já

Vereadores de Espigão aprovam projeto de Lei - Título Já

Na sessão desta segunda-feira (05) os vereadores aprovaram por unicidade o projeto de lei n° 09/2018, de autoria do poder executivo, denominado TÍTULO JÁ. O projeto tem por finalidade, regularizar gratuitamente os imóveis do nosso município. O relator do projeto, Vereador Rega, detalhou em sua justificativa, quais são os critérios e os requisitos trazidos pela lei, para que o cidadão se enquadre na regularização de título definitivo de propriedade.   

       Segundo o Vereador Rega, objetivo do projeto trazido pela lei, e o de ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurado o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental    

         O relator afirmou ainda, que os beneficiários do programa Título Já, em áreas de domínios do Município de Espigão do Oeste, para obter o título definitivo de propriedades ou concessão de direito real de uso, deverão comprovar vários critérios e requisitos, dentre eles:  

1) A cadeia nominal de contratos de compra e venda;

2) comprovar mediante declaração do ocupante, acompanhado da assinatura de duas testemunhas que conheçam a situação de ocupação do interessado pelo menos 01 (um) ano, quando ocorrer quebra da cadeia possessória por perda e/ou extravio;

3)Possuir o imóvel até 1000m2(mil metros quadrados) não sendo permitido ultrapassar esse limite, devendo ser demostrado mediante declaração, que será certificada pelo laudo de vistoria, emitido pelos técnicos da coordenadoria de planejamento e orçamento.

4) a renda familiar de até 05 (cinco salários mínimos, caracterizando assim pessoa de baixa renda, mediante apresentação de comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizado, que será devidamente certificado, mediante laudo social, emitido pelos os Assistentes Social da Secretaria Municipal da Assistência Social - Semas

5) Que utiliza o imóvel como única moradia mediante apresentação de declaração expressa

6) que não é proprietário de outro imóvel Urbano ou rural ou beneficiário de outro programa de regularização fundiária também mediante declaração expressa