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2.274- Acrescenta o § 5º, no artigo 16, da Lei Municipal nº 536, de 08.11.1999, que dispões sobre o serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no município. Sancionada em 29.04.2020.pdf

por camaraespigao145@gmail.com — última modificação 04/05/2020 12h47