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2.566 - Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Espigão do Oeste, para o período de 2025 a 2028, e dos Secretários Municipais, a partir da publicação da Lei.pdf

por camaraespigao1896@gmail.com — última modificação 11/10/2022 10h39